A algumas semanas os brasileiros estão vendo falar que a idade mínima para se aposentar acabou, que agora ficou mais simples e fácil se aposentar. Essas informações acabam mexendo muito com os brasileiros, mas é preciso entender o que de fato aconteceu.
Na verdade, não houve alteração específica que garante a todos os trabalhadores o direito de se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição, sem a necessidade da idade mínima, essa informação precisa ser esclarecida para não ocorrer a disseminação de informações desencontradas.
O que temos, na verdade, são regras de transição implementadas em novembro de 2019, com a chegada da Reforma Previdenciária, que trouxe mudanças em basicamente todos os benefícios do INSS.
Fim da idade mínima para se aposentar
Para não afetar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, o governo aplicou regras de transição que são uma espécie de meio-termo entre as novas regras previdenciárias e as regras antigas da aposentadoria.
Dessa maneira, só pode se beneficiar da medida, os trabalhadores que estão próximos de se aposentar. No caso, quem pode se “beneficiar” com essas mudanças são os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, garantindo condições diferenciadas devido à aposentadoria especial.
Até a publicação da Reforma da Previdência em 2019 (EC 103/19), a aposentadoria especial tinha previsão no artigo 57 da Lei 8.213/91, e exigia para sua concessão apenas um dos seguintes requisitos:
Tempo mínimo de exposição nociva de 15, 20 ou 25 anos dependente do agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exporto.
Carência mínima de 180 meses.
Atendendo aos requisitos, o benefício era concedido no valor de 100% do salário de benefício.
No entanto, desde a chegada da Reforma da Previdência, o benefício foi muito impactado, sendo criadas novas regras para a concessão do benefício, aos quais avaliam o tempo de atividade nociva, idade mínima ou pontuação mínima.
Dessa maneira, podem se aposentar, não considerando tanto assim a idade mínima quem utilizar ou a Regra de Transição do sistema de pontos, ou a Regra Permanente. Vamos entender cada uma delas:
Regra de transição do sistema de pontos
Essa regra tem como objetivo reduzir os impactos para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar com a aposentadoria especial, uma regra de transição estabilidade pelo artigo 21 da EC 103/19.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos e atingir uma pontuação mínima que é obtida pela soma do tempo de contribuição mais a idade.
As exigências são:
15 anos de exposição nociva e 66 pontos;
20 anos de exposição nociva e 76 pontos;
25 anos de exposição nociva e 86 pontos.
Vale destacar que, para o cálculo da pontuação, todo o tempo de contribuição é considerado, e não apenas o período de exposição nociva. Contudo, o trabalhador deve cumprir o tempo mínimo de exposição exigido, dependendo do agente nocivo.
Regra permanente
Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a publicação da Reforma da Previdência, ou que não atenderam os critérios da regra de transição, será necessário seguir a regra permanente da aposentadoria especial.
Conforme a nova regra, o trabalhador deve cumprir o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos e atingir uma idade mínima conforme o tipo de agente que esteve exposto. As condições são as seguintes:
15 anos de exposição nociva + 55 anos de idade;
20 anos de exposição nociva + 58 anos de idade;
25 anos de exposição nociva + 60 anos de idade.
Sendo assim, essa grande veiculação de que acabou a idade mínima para se aposentar, se trata apenas de notícias para gerar cliques, não sendo uma verdade absoluta, haja visto que não houve mudanças recentes, e as regras permanecem a mesma desde a chegada da Reforma da Previdência em novembro de 2019.
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